IAC aplaude possibilidade de os pais poderem acompanhar filhos no bloco operatório

Este direito foi instituído num despacho do secretário de Estado da Saúde, Fernando Araújo, publicado em Diário da República em 02 de agosto, que também é aplicado a pessoas adultas com deficiência ou em situação de dependência.
Num comunicado hoje divulgado, o IAC aplaude esta medida, afirmando que que vai ao encontro do que o instituto defende há 30 anos, designadamente no que respeita ao “direito à assistência médica e aos cuidados de saúde necessários e adequados às crianças”.
Fernando Araújo refere no despacho que “a ansiedade da criança ou jovem e da família tendem a diminuir quando existe suporte emocional no pré-operatório, sendo este importante quer por razões humanitárias e de desenvolvimento, quer porque aumenta a cooperação com a equipa de saúde, quer ainda porque reduz a angústia ao acordar e assim os problemas de comportamento no pós-operatório”.
O IAC apoia esta posição e sublinha que “para a criança, a hospitalização significa a separação da família, a rotura com as suas atividades diárias, doença e tratamentos, ou seja, sofrimento e dor”.
“Estes fatores manifestam-se de diferentes formas e podem ser geradores de ansiedade, pelo que se considera como prioritário a humanização dos serviços de atendimento à criança”, defende no comunicado.
Para o IAC, o “direito aos melhores cuidados é um direito fundamental para o desenvolvimento integral e harmonioso da Criança”.
A este propósito, o instituto lembra que publicou, em 1998, a Carta da Criança Hospitalizada, que reafirma os direitos da criança hospitalizada e expressa “os princípios universalmente aceites”, como “o internamento como último recurso” ou “o acompanhamento pelos pais ou seus substitutos dia e noite”.
O dever de informar as crianças e os pais sobre qualquer tratamento, para os incentivar à participação, decisão e colaboração dos cuidados, e o dever da equipa de saúde responder às necessidades psicológicas e emocionais das crianças e das famílias são outros princípios expressos na carta.
O despacho determina que as instituições hospitalares que realizam intervenções cirúrgicas a crianças e jovens devem implementar as medidas necessárias até 31 de dezembro, para permitir o acompanhamento familiar da criança ou jovem.