Portugal tem dois meses para dar conta a Bruxelas de gestão de resíduos radioativos

Os resíduos radioativos são gerados a partir da produção de eletricidade em centrais nucleares ou de utilizações de materiais radioativos para fins clínicos, de investigação, industriais e agrícolas, não relacionados com a energia, e todos os países da União Europeia (UE) produzem resíduos radioativos.
A diretiva em causa obriga os Estados-membros a adotarem as medidas adequadas para garantir um elevado nível de segurança na gestão do combustível irradiado e dos resíduos radioativos, com o objetivo de proteger os trabalhadores e a população contra os perigos resultantes das radiações ionizantes.
Bruxelas deveria ter sido notificada sobre os programas nacionais até 25 de agosto de 2015 e, quase dois anos depois, Portugal – a par da Áustria, Croácia, República Checa e Itália – ainda não o fez.
Os Estados-Membros em causa dispõem de dois meses para cumprir as suas obrigações, caso contrário a Comissão Europeia poderá decidir intentar ações contra eles no Tribunal de Justiça da UE.
Em Portugal são produzidos resíduos radioativos em diversas áreas de atividade, como a saúde, a indústria, a investigação e o ensino.