Alergia alimentar afeta mais crianças que adultos
De acordo com a Direção-Geral da Saúde, a alergia alimentar caracteriza-se por “uma reação de saúde adversa que ocorre quando o sistema imunológico reconhece erradamente um alimento como uma entidade agressora ao organismo”. O alimento responsável por esta reação designa-se de alergénio.
A alergia a um determinado alimento origina, habitualmente, o aparecimento de sintomas alguns minutos após a sua ingestão ou num período de tempo que pode ir até duas horas.
As reações alérgicas podem atingir a pele e as mucosas (erupção cutânea, eczema ou urticária), as vias respiratórias (pieira e dificuldade respiratória), os sistemas gastrointestinal (vómito, dores abdominais e/ou diarreia) e cardiovascular (diminuição da pressão arterial), de forma isolada ou combinada.
A urticária, o angiodema e a síndrome de alergia oral – que se caracteriza pelo aparecimento de edema, comichão e/ou fromigueiro nos lábios, boca e garganta quando o agente causal (habitualmente um fruto seco) entra em contato com a mucosa oral - são as manifestações clínicas mais frequentes da alergia.
Já as reações anafiláticas são mais raras, e potencialmente fatais, caso não sejam tratadas convenientemente.
Estas reações caracterizam-se pela ocorrência de sintomas envolvendo, em simultâneo, a pele e mucosas, o aparelho respiratório, cardiovascular e gastrointestinal. O leite de vaca, ovo, peixe, amendoim e frutos de casca rija e marisco são os principais alimentos responsáveis pela anafilaxia.
A ingestão acidental inadvertida pode ocorrer, ocasionalmente, por contaminação durante o processo industrial de outros alimentos ou sua confecção.
Deste modo, a Direção-Geral da Saúde chama a atenção para algumas medidas na preparação ou produção de alimentos e refeições, que podem garantir a ingestão de alimentos seguros, como:
- Lavar corretamente as mãos entre as várias etapas de manipulação de alimentos;
- Não usar os mesmos utensilios duranta a preparação, confeção, emprantamento e distribuição de refeições (onde se incluem os talhares, tábuas de corte, pratos, tachos ou panelas, entre outros);
- Não utilizar o mesmo óleo de fritura ou água de cozedura para confeção de diferentes alimentos;
- Não utilizar as mesmas bancadas ou superfícies de contato para manipulação de alimentos;
- Durante as refeições, os doentes que sofrem de alergia alimentar devem evitar a partilha de utensílios (talhares, pratos, guardanapos, copos).
Sabe-se ainda que as manifestações clínicas da alergia alimentar variam de acordo com a idade, estimando-se que as crianças seja as mais afetadas, numa relação de 5/100.
De acordo com os especialistas, o eczema atópico é a apresentação mais comum durante a infância. Leite, ovos, frutos secos, soja, trigo, peixe e marisco são os alimentos envolvidos na reação.
Nos adultos “para além da sensibilização a frutos secos, peixe e marisco, a reatividade a alimentos de origem vegetal é relativamente comum”.
Diagnóstico e tratamento
A história clínica do doente é o primeiro elemento a analisar. No entanto, se existem casos onde é fácil indentificar uma relação causal entre a ingestão de um determinado alimento e o aparecimento de sintomas, casos há em que não é possível estabalecer essa relação.
O especialista em imunoalergologia é o especialista indicado para estabelecer o diagnóstico correto.
O despiste das alergias alimentares pode ser feito através de um teste cutâneo ou de um teste de provação oral.
No entanto, importa referir que a interpretação dos resultados dos testes cutâneos de alergia e as determinações de IgE exige experiência e perícia, uma vez que nem sempre os resultados determinam a ocorrência de alergia.
Exemplo disso são os doentes com história de alergia a um determinado alimento mas que desenvolveram tolerância mantendo a reatividade cutânea a esse alimento.
Por outro lado, por vezes os testes apresentam resultados falsos negativos, exigindo a realização de teste por picada, utilizando o alimento fresco.
Outro meio de diagnóstico é o teste de provocação oral (TPO), que consiste na ingestão de quantidades crescentes do alimento suspeito. Um vez que este teste não é isento de riscos, deve ser sempre realizado por um especialista experiente, iniciado em ambiente hospitalar e com vigilância, pelo menos, durante 24 horas.
O tratamento da alergia alimentar consiste sobretudo na evicção alimentar, ou seja, na eliminação do alergénio da alimentação do doente, o que implica a não ingestão de todos os alimentos que o contém.
Deste modo, alguém que tenha alergia alimentar à proteína do leite de vaca, por exemplo, não poderá consumir qualquer tipo de produto lácteo, nem preparações culinárias que contenham leites ou derivados, como manteiga, queijo ou iogurte.
Alimentos a evitar
Se tem alergia ao leite deve excluir o consumo de leite de vaca, leite de cabra, leite de ovelha, leite condensado, leite evaporado, leite desnatado, leite em pó, iogurtes, queijo, requeijão, queijo fresco, manteiga, natas e papas lácteas com leite para crianças. Exclua ainda preparações culinárias e alimentos processados que possam conter o alergénio.
Preste ainda atenção à rotulagem e elimine os produtos que contenham os seguintes ingredientes: leite evaporado, leite desnatado, leite em pó, soro, soro de leite, caseína, hidrolisado de caseína, caseinato, coalho de caseína, lactoalbumina, fosfato de lactalbumina, lactoglobulina, lactulose, lactose, lactato de sódio/cálcio, aromas, aroma artificial de manteiga, gordura de manteiga e óleo de manteiga.
Se apresenta alergia ao ovo não deve consumir ovos (de galinha, codorniz, peru, pata, avestruz) gema e clara de ovo.
Sopas com ovo (canja), salgados, maionese, gemada, bolos e sobremesas, entre outros, que contenham este ingrediente devem ser exluídas do plano alimentar.
Quanto à informação que consta nos rótulos afraste-se dos produtos que contenham: ovo em pó desidratado, albumina, lisozima, lecitina de ovo, apovitelina, aitelina, avidian, flavoproteína, globulina, livetina, ovoalbumina, ovoglobulina, ovoglicoporoteína, ovomucina, ovomucóide.
Se tem alergia ao trigo exclua tudo o que seja massa, pão, farinha, produtos de pastelaria, bolachas ou biscoitos, papas lácteas e não lácteas com trigo, sopas pré-confecionadas e molhos.
Não consuma produtos que apresentem os seguintes elementos na rotulagem: sêmola de trigo, semolina, farelo, gérmen, glúten, malte e amido de trigo, hidrolisado de farelo de trigo.
Para quem apresenta alergia ao amendoim e frutos de cascas rija aconselha-se a excluir todos os produtos que os contenham na sua composição.
A alergia a marisco (crustáceos) e moluscos exige a não ingestão de caranguejo, lagosta, camarão, mexilhão, ostras, ameijoas, lulas, polvo e chocos, assim como todas as preparações culinárias que possam conter estes ingredientes - molhos de francesinha, de marisco, arroz de marisco, arroz de peixe, caldeirada, massa de peixe e paté.
Se tem alergia a peixe, para além de não consumir todo o tipo de peixe branco e azul, deve excluir ainda molhos, sopas desidratadas, patés e produtos que contenham farinha de peixe ou parvalbumina na rotulagem.
A alergia a soja impõe a exclusão de soja, feijão de soja, rebentos de soja, tofu, molho de soja, molho shoyu, miso, farinha de soja, óleo de soja, carnes frias, salsichas e patés, iogurtes e bebidas de soja, sumos de fruta e óleos alimentares de origem vegetal e molhos.
Lecitina de soja (E322), Hidrolisado de proteínas vegetais, Albumina de Soja e Fibra de soja são os ingredientes que se encontram na rotulagem e que deve evitar.