Dois pedidos de reembolso no primeiro ano da lei que permite devolução
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Desde setembro do ano passado que os portugueses podem pedir o reembolso das despesas com cuidados de saúde noutros Estados-membros, os quais foram definidos numa portaria que entrou em vigor a 26 de setembro de 2015.
Fonte da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) revelou que foram rececionados dois pedidos de reembolso que correspondem a processos que teriam de ser sujeiros a autorização prévia.
Outros sete pedidos de reembolso chegaram à ACSS, embora “enquadrados ao abrigo dos regulamentos comunitários por se tratarem de cuidados de saúde urgentes prestados em situação de estada (férias, por exemplo) e não se tratavam de cuidados de saúde programados”, adiantou a mesma fonte.
De acordo com a lei que estabelece as normas de acesso a cuidados de saúde transfronteiriços, os beneficiários do Serviço Nacional de Saúde (SNS) têm direito ao reembolso das despesas diretamente relacionadas com tratamentos prestados noutro Estado-membro da União Europeia, desde que sejam tidos como cuidados de saúde que caberia ao Estado português garantir, através da sua estrutura de saúde pública.
O diploma estabelece que as prestações de saúde com direito a reembolso são as previstas na tabela de preços do SNS, mas salvaguarda que este direito (ao reembolso) “pressupõe a existência de uma avaliação prévia por um médico de medicina geral e familiar” do SNS ou por serviços regionais de saúde que “determinem a necessidade dos cuidados”.