Gestores que contratem sem justificação podem ser demitidos
Os administradores hospitalares arriscam ser demitidos se contratarem médicos tarefeiros através de empresas de prestação de serviços sem autorização do Ministério da Saúde e se o recurso a esta solução não for necessário. A renovação ou celebração de contratos de prestações de serviço só pode ser usada de forma pontual e quando a contratação é inviável, refere um despacho do Ministério da Saúde de 27 de julho.
Nos casos em que é necessário recorrer a prestações de serviço, escreve o Diário de Notícias, a preferência deve ser dada a prestadores singulares ou em sociedade unipessoal. Nestes casos, e desde que os valores não excedam o previsto na lei, não é preciso autorização prévia do Ministério da Saúde. O mesmo já não se aplica quando a contratação é através de empresas. Aí é preciso parecer prévio do ministério e os contratos devem ter cláusulas que definam indemnizações.
"O incumprimento do disposto no presente Despacho constitui violação das orientações de gestão", salienta o documento. Regras que dizem respeito à demissão de gestores públicos: "O contrato de gestão deve prever expressamente a demissão quando a avaliação de desempenho seja negativa, designadamente, por incumprimento devido a motivos individualmente imputáveis dos objetivos referidos nas orientações fixadas", seja em Conselho de Ministros ou dos ministérios das Finanças e, neste caso, da Saúde.
A intenção do despacho, refere fonte do ministério, "é diminuir o peso das empresas e em caso de necessidade recorrer preferencialmente a médicos em prestação individual". A Administração Central do Sistema de Saúde diz que "entre 28 de julho e 4 deste mês contabilizou um total de 26 processos com pedidos de contratação de serviços médicos por prestação de serviços", ao abrigo deste despacho, que ainda estão em análise. Nos primeiros cinco meses do ano os hospitais gastaram 39 milhões e 744 mil euros em prestações de serviço (não apenas médicos), mais cinco milhões que no período homólogo.
Criação de requisitos mínimos
Alexandre Lourenço, presidente da Associação de Administradores Hospitalares, diz ao DN que "a estratégia do ministério deve ser criar equipas dedicadas nas urgências e trabalhar com a Ordem dos Médicos e apoiar as administrações no processo. Há hospitais universitários com tarefeiros nas urgências. O despacho é redundante. As administrações têm de pedir autorização para as despesas acima dos 25 mil euros, tal como para a contratação. Não passa pela cabeça não cumprir a autorização e colocar o mandato em risco".
Mas o presidente da Associação de Administradores Hospitalares deixa criticas à forma como muitas administrações foram escolhidas. "Desde o final dos anos 1980 as administrações puderam ser nomeados pela tutela, sem preparação específica. Entraram sem concursos públicos, sem avaliação de currículo, sem avaliação continua ou progressão na carreira. A lei prevê um conjunto de gestores preparados [com curso de gestão hospitalar que alguns administradores têm] e a aposta foi não seguir o modelo, partidarizando a administração pública. Isto traz custos de aprendizagem muito grandes, penalizadores dos profissionais e dos utentes. Temos pessoas incompetentes nos lugares e depois acaba tudo centralizado e Lisboa".
Alexandre Lourenço defende a criação de requisitos para o desempenho das funções e depois avaliar. "Estamos a trabalhar para a criação de um conjunto de requisitos para ocupar o lugar de gestor intermédio, como prestar provas de avaliação, critérios de seleção de entrada, avaliação e progressão. Depois devem ser criadas para as administrações. No mínimo devem ter entre 5 a 10 anos de experiência de gestão hospitalar."