Tudo sobre o amianto
O amianto ou asbestos é a designação comercial utilizada para a variedade fibrosa de seis minerais metamórficos de ocorrência natural.
Devido às suas propriedades (elasticidade, resistência mecânica, incombustibilidade, bom isolamento térmico e acústico, elevada resistência a altas temperaturas, aos produtos químicos, à putrefacção e à corrosão) o amianto teve, no passado, numerosas aplicações nomeadamente na indústria da construção, encontrando-se presente em diversos tipos de materiais tais como: telhas de fibrocimento, revestimentos e coberturas de edifícios, gessos e estuques, revestimentos à prova de fogo, revestimentos de tetos falsos, isolamentos térmicos e acústicos, entre outros. Na Europa foi particularmente utilizado entre 1945 e 1990.
Em Portugal, foi proibida a utilização/comercialização de amianto e/ou produtos que o contenham a partir de 1 de Janeiro de 2005, de acordo com o disposto na Directiva 2003/18/CE transposta para o direito interno através do Decreto-Lei nº 101/2005, de 23 de Junho.
Riscos do amianto existente
O perigo do amianto decorre sobretudo da inalação das fibras libertadas para o ar.
Regra geral, a presença de amianto em materiais de construção representa um baixo risco para a saúde, desde que o material esteja em bom estado de conservação, não seja friável e não esteja sujeito a agressões directas. Qualquer actividade que implique a quebra da integridade do material (corte, perfuração, quebra, etc.) aumenta substancialmente o risco de libertação de fibras para o ar ambiente.
Quando se suspeite da existência de material com amianto e com risco de libertação de fibras para o ar, só com medições feitas com equipamento adequado e por técnicos especializados é que é possível a determinação destas fibras e da sua concentração.
Neste contexto, a confirmação da presença de amianto em determinado material deverá ser feita através de análise em laboratório. Confirmada a presença de amianto será necessário proceder à avaliação da contaminação do ar por fibras respiráveis que requer a intervenção de técnicos com formação especializada e o recurso a equipamento adequado.
Doenças associadas ao amianto
As diferentes variedades de amianto são agentes cancerígenos, devendo a exposição a qualquer tipo de fibra de amianto ser reduzida ao mínimo.
As doenças associadas ao amianto são, em regra, resultantes da exposição profissional, em que houve inalação das fibras respiráveis. Estas fibras microscópicas podem depositar-se nos pulmões e aí permanecer por muitos anos, podendo vir a provocar doenças, vários anos ou décadas mais tarde.
A exposição ao amianto pode causar as seguintes doenças: asbestose, mesotelioma, cancro do pulmão (o fumo do tabaco poderá ser uma variável de confundimento, agravando a evolução da doença) e ainda cancro gastrointestinal.
Materiais de construção susceptíveis de conter amianto
Devido ao seu baixo custo e às suas propriedades, tais como de resistência mecânica, de isolamento térmico, eléctrico, acústico e de protecção contra o fogo, o amianto teve diversas aplicações.
Na indústria da construção civil, o amianto foi utilizado nos seguintes elementos e materiais de construção:
- Pavimentos;
- Placas de teto falso;
- Produtos e materiais de revestimento e enchimento;
- Portas corta-fogo;
- Portas de courettes;
- Paredes divisórias pré-fabricadas;
- Elementos pré-fabricados constituídos por fibrocimento;
- Tijolos refractários;
- Telhas;
- Pintura texturizada;
- Caldeiras (revestimentos e apoios);
- Impermeabilização de coberturas e caleiras.
Em termos de utilizações em casas de habitação, o amianto friável raramente foi usado, sendo no entanto possível ser encontrado em:
- Isolamento de tubagens de água quente;
- Isolamento de antigos aquecedores domésticos;
- Isolamento de fogões;
- Materiais de isolamento de tetos.
- Gestão de materiais/resíduos com amianto
A remoção, acondicionamento e eliminação dos resíduos que contêm amianto devem ser alvo de procedimentos adequados face à avaliação de risco previamente efectuada, pois poderão constituir fontes de exposição ocupacional e ambiental, caso não sejam observadas as medidas regulamentares adequadas.
Na remoção de materiais contendo amianto deve ser cumprido o Decreto-Lei nº 266/2007 de 24 de Julho, relativo à protecção sanitária dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto durante o trabalho. É ainda obrigatória a notificação à Autoridade para as Condições de Trabalho das actividades no exercício das quais o trabalhador está, ou pode estar, sujeito a exposição a poeiras ou partículas de amianto ou de materiais que contenham amianto.
Os trabalhos de remoção devem ser acompanhados de recolha de amostras de ar para avaliação da contaminação do ar por fibras respiráveis para controlo/garantia da sua adequada execução. No final dos trabalhos deverá ser efectuada nova avaliação para garantir a conformidade com o valor de concentração de 0,01fibra/cm3 preconizado pela Organização Mundial de Saúde como indicador de área limpa.
Quanto à gestão de resíduos de construção e demolição (RCD), deve cumprir-se o disposto no Decreto-Lei nº 46/2008, de 12 de Março, que preconiza, entre outros aspectos, a publicação de normas para a correcta remoção dos materiais contendo amianto e para o acondicionamento, transporte e gestão dos respectivos RCD gerados, através de Portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do ambiente, da saúde e do trabalho.
A Portaria nº 40/2014, de 17 de Fevereiro, estabelece as normas para a correcta remoção dos materiais contendo amianto e para o acondicionamento, transporte e gestão dos respectivos resíduos de construção e demolição gerados, tendo em vista a protecção do ambiente e da saúde humana.
No que se reporta à fiscalização do cumprimento do disposto no Decreto-Lei nº 46/2008, que estabelece o regime das operações de gestão de resíduos resultantes de obras ou demolições de edifícios ou de derrocadas, designados por resíduos de construção e demolição (RCD), esta é remetida para a Inspecção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, bem como para os municípios e para as autoridades policiais.
Valores de referência
Segundo o Decreto-Lei nº 266/2007 de 24 de Julho, relativo à protecção sanitária dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto durante o trabalho, o valor limite de exposição (VLE) é fixado em 0,1 fibra/cm3 para todos os tipos de fibras de amianto.
No caso da exposição da população em geral, o nível de concentração das fibras de amianto em suspensão no ar deverá ser inferior a 0,01 fibra/cm3, valor considerado pela Organização Mundial da Saúde como indicador de área limpa.
Estes referenciais são estabelecidos atendendo a que o Homem pode ser exposto ao amianto por 3 vias: via cutânea, por inalação e por ingestão, sendo a via preponderante a respiratória.
Documentos Legais e Normativos
Decreto-Lei nº 101/2005, de 23 de Junho, que proíbe a utilização e comercialização de fibras de amianto e de produtos que contenham essas fibras
Decreto-Lei nº 266/2007 de 24 de Julho, relativo à protecção sanitária dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto durante o trabalho
Decreto-Lei nº 46/2008, de 12 de Março, que aprova o regime da gestão de resíduos de construção e demolição
Portaria nº 40/2014, de 17 de Fevereiro, que estabelece as normas para a correcta remoção dos materiais contendo amianto e para o acondicionamento, transporte e gestão dos respectivos resíduos de construção e demolição gerados, tendo em vista a protecção do ambiente e da saúde humana
Documentos para consulta
Guia para Procedimentos de Inventariação de Materiais com Amianto e Acções de Controlo em Unidades de Saúde, G 03/2008 (V. 2011) - ACSS, Administração Central do Sistema de Saúde, IP
Guia de Boas Práticas para prevenir ou minimizar os riscos decorrentes do amianto em trabalhos que envolvam (ou possam envolver) amianto, destinado a empregadores, trabalhadores e inspectores do trabalho - Guia publicado pelo Comité de Altos Responsáveis da Inspecção do Trabalho (CARIT)
Fichas Técnicas Habitação e Saúde – 3.9 Amianto na Habitação e Doenças Respiratórias - Direcção-Geral da Saúde
Sítios relevantes para consulta
Administração Central do Sistema de Saúde
Instituto Nacional da Saúde Dr. Ricardo Jorge
Autoridade para as Condições do Trabalho
Agência Portuguesa do Ambiente
Contributos para a revisão do texto
Dr.ª Maria do Carmo Proença, Responsável pela Unidade de Ar e Saúde Ocupacional – Departamento de Saúde Ambiental, Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge
Engª Liliana Pereira, Técnica Superior da Unidade de Instalações e Equipamentos – Departamento de Gestão da Rede Serviços e Recursos em Saúde, Administração Central do Sistema de Saúde