Quase 200 milhões já têm o Cartão Europeu de Seguro de Doença
László Andor, comissário responsável pelo Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão, afirmou: “Num momento em que muitas pessoas tencionam partir de férias de Verão, é encorajador ver que um número cada vez maior dispõe do Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD). Tal permite-lhes receber os tratamentos necessários ao viajarem no interior da União Europeia, na Suíça, no Liechtenstein, na Noruega e na Islândia. O número crescente de cidadãos que adquire este cartão demonstra a confiança no sistema CESD e o reconhecimento da protecção que proporciona.”
O CESD, que é concedido gratuitamente, atesta que o seu titular tem direito a receber os tratamentos médicos de que possa necessitar ao permanecer temporariamente noutro país, no âmbito do sistema de saúde público do país de acolhimento, nas mesmas condições e ao mesmo custo que os cidadãos nacionais desse mesmo país. O CESD não pode ser utilizado para a cobertura de tratamentos médicos programados noutro país.
Os hospitais que prestam serviços de saúde pública são obrigados a reconhecer o CESD. Com efeito, na grande maioria dos casos, os doentes que apresentam o CESD beneficiam dos cuidados de saúde necessários e são reembolsados sem qualquer dificuldade. No entanto, já se registaram casos de recusa que se devem geralmente à falta de conhecimento por parte dos prestadores de cuidados de saúde. Por conseguinte, a Comissão Europeia e os Estados-Membros devem prosseguir as acções de sensibilização sobre o funcionamento deste cartão, tanto entre os profissionais de saúde, como dos cidadãos.
No caso de o CESD não ser aceite, os doentes devem contactar a autoridade de saúde competente do país onde se encontram. Os números de emergência podem ser facilmente acedidos através da aplicação CESD para smartphones e outros aparelhos móveis. Em caso de recusa continuada, os doentes devem solicitar apoio junto das autoridades de saúde do seu país de origem. Por último, se, ainda assim, persistirem dificuldades, devem contactar a Comissão Europeia que poderá investigar as queixas apresentadas e colocar a questão às autoridades do país em causa. A Comissão investiga estes casos e, quando necessário, instaura processos por infracção contra os Estados-Membros que não aplicam a legislação da UE relativa à utilização do CESD.
Os cidadãos devem estar cientes de que o cartão é emitido gratuitamente pelo sistema nacional de saúde do seu país de origem, sem qualquer necessidade de pagamento a intermediários que se propõem prestar assistência para a apresentação dos pedidos, como sucede por vezes em alguns países. Os cidadãos devem declarar estes casos às autoridades nacionais responsáveis em matéria de seguro de saúde.
Antes das férias de Verão, e no intuito de promover uma maior sensibilização para a utilização do CESD, a Comissão Europeia está a lançar um concurso para guiões de videofilmes. O conceito do vencedor será desenvolvido e produzido sob a forma de videoclipe, que será utilizado para continuar a promover o CESD. O concurso tem início hoje e termina em 17 de Agosto.
A aplicação CESD inclui informações acerca do cartão, os números de emergência, os tratamentos cobertos e os custos, o reembolso das despesas e os contactos necessários em caso de extravio do cartão. A aplicação abrange 28 países da UE, a Islândia, o Liechtenstein, a Noruega e a Suíça. Está disponível em 25 línguas, sendo possível mudar de idioma. Contudo, a aplicação não substitui o CESD.