Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica
Aberta à assinatura em 2011, em Istambul, a Convenção exigia a ratificação por 10 Estados membro do Conselho da Europa para entrar em vigor, algo tornado possível a 22 de Abril com a ratificação por Andorra.
Este Tratado constitui-se no primeiro conjunto de normas juridicamente vinculativas em matéria de prevenção e combate à violência contra as mulheres e violência doméstica na Europa, exigindo que os Estados Partes previnam esta violência, protejam as vítimas, julguem os autores e coordenem medidas através da adopção de políticas abrangentes.
A Convenção determina a constituição de um grupo de peritos independentes que publicará relatórios avaliando em que medida os Estados Partes estão a cumprir as normas impostas pela Convenção.
Actualmente são Estados Partes da Convenção: Albânia, Andorra, Áustria, Bósnia e Herzegovina, Itália, Montenegro, Portugal, Sérvia, Espanha e Turquia.