Sem constituir sociedades comerciais

IPSS podem voltar a ser donas de farmácias

O Governo aprovou ontem uma nova alteração ao regime jurídico das farmácias de venda ao público, para que as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) possam voltar a ser proprietárias dos estabelecimentos sem terem que constituir sociedades comerciais.

O regime que vigora, desde 2007, obriga as IPSS a criarem sociedades comerciais, e a sujeitarem-se ao regime fiscal aplicável, para serem donas de farmácias.

Em comunicado, o Conselho de Ministros justificou ontem a alteração legislativa com a Lei de Bases da Economia Social, que “constitui um quadro jurídico específico que promove e estimula o desenvolvimento da economia social”.

A nota sublinha que “as entidades do sector social da economia poderão manter-se proprietárias de farmácias de venda ao público, abertas ao abrigo do anterior regime jurídico, sem necessidade de se constituírem sob a forma de sociedades comerciais e de se sujeitarem ao mesmo regime fiscal”. 

Fonte: 
iOnline
Nota: 
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