Institutos de Lisboa, Coimbra e Porto vão ter modelo de governação comum
Com a criação do Grupo Hospitalar Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil (GHIPOFG) e do seu regime de organização e funcionamento, o objectivo do Ministério da Saúde foi “criar um modelo de governação comum, com vista a optimizar os recursos do Serviço Nacional de Saúde”, revela o portal Sapo Saúde.
“Neste contexto, foi considerado que a criação de um Grupo Hospitalar composto pelas três Entidades Públicas Empresariais (EPE) permite uma mais eficiente utilização dos recursos disponíveis, com um forte impacto na redução de custos”, indica a portaria assinada pelo ministro da Saúde Paulo Macedo.
Aqueles três EPE funcionam como centros oncológicos multidisciplinares de referência para a prestação de serviços de saúde no domínio da oncologia, com actividade abrangente nas áreas de investigação, ensino, prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e continuidade de cuidados e articulavam-se entre si através de uma Comissão Coordenadora.
Segundo a portaria, a criação do Grupo Hospitalar permite “a adopção de normas de actuação clínica uniformes, a implementação de sistemas de controlo de qualidade interinstitucionais, aumentando a política de transparência e reforço da qualidade, bem como o aumento da capacidade científica e o desenvolvimento do conhecimento especializado, aliados à definição de protocolos e à sua aplicação numa lógica de promoção da melhor relação custo-efectividade das opções de diagnóstico e tratamento e da equidade no acesso”.
Competirá ao GHIPOFG coordenar as actividades de prestação de cuidados de saúde, de formação de profissionais, de investigação em oncologia e de registo oncológico da responsabilidade dos hospitais do grupo, bem como, as acções de prevenção primária, secundária e de rastreio, em colaboração com os demais serviços, organismos e entidades do SNS, apoiando-os no âmbito da oncologia.
Pretende-se ainda desenvolver parcerias com centros de investigação especializados em oncologia e estimular a criação de uma rede nacional de bancos de produtos biológicos.
Ao futuro GHIPOFG compete promover a utilização racional e eficiente dos recursos no planeamento dos investimentos, na aquisição de medicamentos e outros bens e serviços, materialmente relevantes na estrutura de custos, nomeadamente com recurso à compra centralizada e definir de forma concertada uma política de gestão de recursos humanos.
As três entidades que, ao abrigo deste diploma, integram agora o GHIPOFG mantêm as respectivas natureza e personalidade jurídicas, as entidades que o integram os respectivos órgãos de administração e de fiscalização e os demais serviços de organização interna.
São órgãos de coordenação comum do GHIPOFG o conselho de direcção (composto pelos presidentes dos conselhos de administração das entidades que integram o GHIPOFG) e o conselho técnico (é composto pelos directores clínicos e enfermeiros directores das entidades integradas no GHIPOFG).
A portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.