França condenada por não reconhecer filhos de “barrigas de aluguer”
O tribunal não se pronunciou sobre a decisão das autoridades francesas de proibir a maternidade de substituição.
Neste veredicto muito esperado pelos apoiantes da maternidade de substituição, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) considerou que a recusa das autoridades em transcrever atos de filiação realizados nos Estados Unidos, de filhos gerados em “barrigas de aluguer” representava um atentado contra a identidade das crianças.
O tribunal considerou que “proibir totalmente o estabelecimento de um laço de filiação entre um pai e os filhos biológicos” era contrário à convenção europeia dos direitos humanos.
O TEDH foi chamado a pronunciar-se por dois casais de pais, que lutam há anos na justiça para conseguir que as autoridades francesas transcrevam o nascimento dos filhos, a partir de “barrigas de aluguer”, nos Estados Unidos.
Nos dois casos, os embriões foram concebidos com os espermatozóides do marido e os óvulos de uma dadora.
A 6 de Abril de 2011, o Supremo Tribunal francês considerou, sobre os dois casos, “contrário à ordem pública (...) a decisão estrangeira (de reconhecer a filiação por maternidade de substituição), que comporta disposições opostas aos princípios fundamentais do direito francês”.
Após este fracasso, as duas famílias recorreram à justiça europeia, argumentando tratar-se de uma situação discriminatória, de um atentado à vida privada e ao direito de constituir família.
O TEDH considerou que a recusa das autoridades francesas não impediu os casais de terem uma vida familiar “em condições globalmente comparáveis” às de outras famílias em França.
De acordo com os magistrados europeus, os filhos destes dois casais encontravam-se “numa situação de incerteza jurídica”, uma vez que as autoridades francesas recusaram, nos dois casos, admitir o laço entre filho e pai biológico.