Enfermeiro de Família proposto pela Ordem dos Enfermeiros aprovado em Conselho de Ministros
O Conselho de Ministros aprovou ontem o decreto-lei que irá regular o modelo de Enfermeiro de Família, iniciativa promovida pela Ordem dos Enfermeiros (OE) junto do Ministério da Saúde no âmbito da reforma dos Cuidados de Saúde Primários (CSP).
A Ordem dos Enfermeiros considera-o uma grande conquista para os utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS), bem como para a Enfermagem portuguesa.
Baseado numa nova filosofia de organização e prestação de cuidados, o Enfermeiro de Família passa a ser o profissional de referência para os utentes dos centros de saúde. Ao organizar e rentabilizar os recursos e adequá-los às necessidades de saúde do indivíduo inserido numa família, o Enfermeiro de Família contribuirá peremptoriamente na prevenção da doença e promoção da saúde individual, familiar e colectiva, acompanhando, também, a pessoa e a sua família no processo de gestão da doença crónica, da detecção precoce de doenças não transmissíveis e da visitação domiciliária, entre outras actividades.
A exemplo do que acontece em vários países, como a Escócia e o Canadá, a metodologia de Enfermeiro de Família leva a uma eficiência melhorada no atendimento dos utentes – o que resulta em ganhos para a saúde das populações assentes na promoção da saúde e prevenção da doença. Além disso, aposta no combate ao desperdício e na redundância de intervenções, contribuindo, assim, para a sustentabilidade do SNS.
Segundo o Bastonário da Ordem dos Enfermeiros, Enf. Germano Couto, “estamos perante um momento histórico para a Saúde e para a Enfermagem portuguesas. Os utentes dos centros de saúde, quer estejam integrados em Unidades de Saúde Familiar (USF), quer em Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP), vão poder beneficiar do seu Enfermeiro de Família, ou seja, de um profissional de saúde em posição privilegiada, pela sua competência, conhecimento e capacidade, de mobilizar os recursos disponíveis para prestar os melhores cuidados de saúde, respondendo às suas necessidades de forma atempada, personalizada e integrada. Em suma, o Enfermeiro de Família será o gestor de cuidados dos utentes ao nível dos Cuidados de Saúde Primários”.
A Ordem dos Enfermeiros aguarda agora a identificação dos locais onde vão decorrer as experiências-piloto, a arrancar no terreno no segundo semestre deste ano, conforme compromisso assumido pelo Ministério da Saúde.
Para a OE, cada Enfermeiro de Família deverá ter, em média, 350 famílias de uma determinada área geodemográfica – indo desta forma ao encontro de orientações emanadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS). O número de utentes por Enfermeiro de Família “pode ser variável dependendo da complexidade de cuidados e grau de dependência dos utentes ou famílias”, refere o Enf. Germano Couto. A Norma para o Cálculo de Dotações Seguras em Cuidados de Enfermagem da OE – recentemente aprovada em Assembleia Geral – indica como limite máximo o número de 1.550 utentes, pelo que a Ordem dos Enfermeiros irá pugnar para que esse limite se cumpra, garantindo, assim, segurança de cuidados para as famílias e dotações adequadas nos serviços.
“O limite de 1.550 utentes por enfermeiro implica, necessariamente, um aumento do número de enfermeiros para dar resposta às necessidades em saúde dos utentes e famílias. De acordo com dados de 2013 da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), estão em actividade 353 Unidades de Saúde Familiares (USF), que abrangem 4.345.230 utentes e comportam 2.428 enfermeiros. Isto significa que, só no que se refere às USF, serão necessários mais 375 enfermeiros para que se respeite a metodologia de trabalho agora aprovada por este Decreto-Lei”, continua Germano Couto. “Temos em Portugal, nos dias de hoje, enfermeiros suficientes para dar a cada família o seu enfermeiro, conforme assumiu o governo Português na subscrição da Declaração de Munique em 2000. Haja vontade política para os contratar!”
Além de rentabilizar recursos humanos e materiais, a metodologia aprovada em Conselho de Ministros, associada, também, à criação de mais Unidades de Cuidados na Comunidade (UCC) – aspecto fulcral da reforma em curso nos CSP – permitirá dar resposta às reais necessidades em cuidados de saúde da população portuguesa, promovendo a efectividade de outras medidas, como é o caso da anunciada redução no número de camas hospitalares, também defendida pela OE (http://www.ordemenfermeiros.pt/comunicacao/Documents/2013/15%20propostas_2015_VersaoFinal_01Out2013_proteg.pdf).