Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa decidiu

Amianto: lista de edifícios não tem de ser divulgada até estar completa

O Ministério da Educação não será obrigado a divulgar a lista de edifícios com amianto sob a sua tutela até que a listagem não esteja completa, decidiu o Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, recusando o pedido da Fenprof.

De acordo com a sentença do tribunal, foi decidido “julgar improcedente o pedido de intimação para prestação de informação”, tal como havia sido solicitado pela Federação Nacional de Professores (Fenprof), com base no argumento de que a conclusão da listagem de edifícios é um processo ainda em curso.

A sentença refere também que após a conclusão da listagem, “deverá o Ministério da Educação permitir o acesso a toda a informação disponível”, mas ressalva que há excepções que podem isentar o ministério de Nuno Crato de o fazer.

De acordo com a Lei de Acesso à Informação sobre Ambiente, na qual se enquadra o pedido de informação feito pela Fenprof, há um conjunto de condições enumeradas na lei que permitem que essa informação se mantenha confidencial, entre elas o facto de haver procedimentos em curso, a qual justificou a decisão do tribunal, quando seja posta em causa a segurança pública ou quando a divulgação possa prejudicar a confidencialidade do processo.

No entanto, a Fenprof pretende recorrer da decisão, por considerar que tribunal está “a beneficiar o infractor”.

Em declarações, o secretário-geral da Fenprof, Mário Nogueira, defendeu que ao decidir que o Ministério da Educação não está obrigado a divulgar a lista de edifícios enquanto ela não estiver completa, o tribunal está a afirmar que “se daqui a 20 anos ela ainda não estiver feita não tem que ser divulgada”.

Mário Nogueira recordou que a lei de Fevereiro de 2011 determinava que no prazo de um ano - até Fevereiro de 2012 - o Governo deveria concluir e publicar no seu portal na Internet a lista de edifícios e equipamentos públicos com amianto, e entregar a listagem à Assembleia da República.

A mesma lei determinava ainda o estabelecimento de um calendário para um plano de acção, que implicava que a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) definisse se, para cada edifício, devia ser feita uma monitorização ou era necessária uma acção correctiva que implicasse a remoção do amianto.

Mário Nogueira adiantou ainda que a Fenprof e a associação ambientalista Quercus vão ter uma reunião conjunta com o presidente da ACT no próximo dia 22, pelas 11:00h, a pedido das duas organizações.

No início de maio o ministro da Educação garantiu no parlamento que a lista de edifícios com amianto tutelados pelo seu ministério seria conhecida num prazo de semanas.

Fonte: 
TVI24 Online
Nota: 
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