Opinião

O enfermeiro especialista e as suas competências comuns…uma reflexão!

Atualizado: 
21/06/2024 - 15:48
Este meu artigo de opinião pretende partilhar com o leitor um exercício reflexivo individual, relativamente à importância do exercício profissional dos enfermeiros especialistas. Concretizo este meu exercício estabelecendo sumariamente um percurso que se inicia na conceptualização do enfermeiro especialista e que culmina com a descrição das competências comuns que devem assumir no seu exercício profissional, independentemente da sua área de especialização.

Importa, desde logo, clarificar que corroboro profundamente com o entendimento presente no Regulamento das Competências Comuns do Enfermeiro Especialista, ao assumir que, atualmente, os cuidados de saúde no geral, e os cuidados de Enfermagem, em particular, assumem uma maior e reconhecida importância e exigência técnico-científica. Adicionalmente, é igualmente assumido que a diferenciação e a especialização são cada vez mais uma realidade absolutamente fundamental, e que abrange a generalidade dos profissionais de saúde, onde naturalmente estão inseridos os enfermeiros.

O Estatuto da Ordem dos Enfermeiros segue assim a exigência e a necessidade descritas anteriormente, pelo que é possível atribuir o título profissional de enfermeiro especialista em seis área de especialização: i) Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica; ii) Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica; iii) Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica; iv) Enfermagem de Reabilitação; v) Enfermagem Médico-Cirúrgica; e vi) Enfermagem Comunitária.

No que concerne à definição de enfermeiro especialista, trata-se de um profissional a quem é reconhecida competência científica, técnica e humana para a prestação de cuidados de enfermagem especializados, nas áreas de especialidade mencionadas previamente.

Constata-se que a atribuição do título de enfermeiro especialista pressupõe, para além da verificação das competências enunciadas em cada um dos regulamentos da respetiva especialidade em Enfermagem, que estes profissionais partilhem igualmente um conjunto de competências comuns, que são aplicáveis em todos os contextos de prestação de cuidados de saúde.

As Competências Comuns do Enfermeiro Especialista, assim designadas, envolvem um conjunto de dimensões relacionadas com a educação dos clientes e dos pares, de orientação, aconselhamento, liderança, incluindo-se também a responsabilidade de descodificar, disseminar e desenvolver investigação relevante e pertinente, que permita avançar e melhorar de forma contínua a prática de Enfermagem. São quatro os domínios das Competências Comuns do Enfermeiro Especialista: i) Responsabilidade profissional, ética e legal; ii) Melhoria contínua da qualidade; iii) Gestão dos cuidados; e iv) Desenvolvimento das aprendizagens profissionais.

Referências bibliográficas:

Diário da República - 2.ª série N.º 26 (2019). Regulamento n.º 140/2019 - Regulamento das Competências Comuns do Enfermeiro Especialista. https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/regulamento/140-2019-119236195

 
Autor: 
Ricardo Loureiro - Enfermeiro especialista em Enfermagem de Reabilitação
Nota: 
As informações e conselhos disponibilizados no Atlas da Saúde não substituem o parecer/opinião do seu Médico, Enfermeiro, Farmacêutico e/ou Nutricionista.
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