O contributo da Saúde Escolar
“Contribuir para uma resposta adequada às NSE, mais do que um desígnio da Saúde Escolar, é um movimento em prol dos Direitos das Crianças, da aceitação da diferença, da promoção de atitudes de respeito, do reconhecimento do valor e do mérito pessoal.” PNSE (2015)
Condições de Saúde
Ao longo do ciclo de vida escolar existem Condições de Saúde que podem comprometer as aprendizagens dos(as) alunos(as). A Saúde Escolar tem tido ao longo dos tempos uma intervenção de complementaridade na melhoria dos indicadores de saúde de Crianças e Jovens em Portugal.
Enquanto que às Equipas de Saúde Familiar das USF/UCSP cabe a prestação de cuidados de saúde personalizados dirigidos às crianças e jovens, às Equipas de Saúde Escolar compete colaborar na localização, sinalização e encaminhamento das que não cumprem a vigilância de saúde e apoiar as que tenham Necessidades de Saúde Especiais, agilizando a referenciação entre Profissionais de Saúde, em articulação com os Pais/Encarregado de Educação e a Escola.
Atualmente, sem prejuízo de continuar a colaborar na verificação do estado vacinal, sempre que se justifique, e a contribuir para a melhoria da saúde individual, a Intervenção da Saúde Escolar é, cada vez mais, a de gerir o processo de adaptação da criança/jovem à escola e promover a sua autonomia.
Necessidades de Saúde Especiais
As Crianças e os Jovens que apresentam Necessidades de Saúde Especiais (NSE) exigem atenção redobrada por parte dos serviços de saúde, que devem desenvolver estratégias de intervenção particulares adequadas a cada caso.
Assim, definem-se NSE como, as que resultam de problemas de saúde com impacto na funcionalidade e necessidade de intervenção em meio escolar, como sejam, irregularidade ou necessidade de condições especiais na frequência escolar e impacto negativo no processo de aprendizagem ou no desenvolvimento individual.
As alterações das funções ou estruturas do corpo (ex.: doença crónica, deficiência, perturbações do desenvolvimento, perturbações emocionais e do comportamento, entre outras), que têm impacto no desempenho escolar, necessitam de identificação e remoção de barreiras a vários níveis: aprendizagem, atitudes, comunicação, relacionamento interpessoal e social, autonomia, espaço físico e meio socioeconómico.
Na Escola, é crucial identificar a existência de fatores ambientais ‘facilitadores’ (entendidos como fatores que influenciam positivamente a realização de atividades escolares) ou ‘barreira’ (entendidos como fatores que impedem ou limitam a participação da criança na vida escolar) que interferem com as aprendizagens escolares.
Por outro lado, importa referir a Intervenção Precoce na Infância que é dirigida às crianças até aos 6 anos de idade com alterações ou em risco de apresentar alterações nas estruturas ou funções do corpo, tendo em conta o seu normal desenvolvimento. Consiste num conjunto de medidas de apoio integrado centrado na criança e na família, incluindo ações de natureza preventiva e reabilitativa, designadamente no âmbito da educação, da saúde e da ação social.
Deste modo, à Saúde compete assegurar a deteção, sinalização e acionamento do processo e o encaminhamento de crianças e jovens para consultas ou centros de desenvolvimento, para efeitos de diagnóstico, orientação especializada, entre outros.
Referenciação
O processo de “referenciação ↔ avaliação ↔ intervenção ↔ monitorização dos progressos e eventual revisão das medidas de saúde” deve ser operacionalizado através de um Plano de Saúde Individual (referido mais adiante).
A Referenciação, à Equipa de Saúde Escolar, de crianças e jovens que necessitem de qualquer tipo de intervenção no contexto escolar envolve a articulação com a Equipa de Saúde Familiar e pode ser iniciada:
- Pelos Serviços de Saúde (qualquer Unidade Funcional do Agrupamento de Centros de Saúde (ACeS), Unidade Local de Saúde (ULS), Hospital), através do(a) médico(a) de família/assistente, do(a) enfermeiro(a) de família, de outro(a) profissional de saúde, incluindo da Saúde Mental da Infância e Adolescência (SMIA);
- Pela Escola, pelo(a) pai/mãe ou encarregado(a) de educação ou por IPSS com intervenção na área da criança ou jovem com deficiência.
Também no âmbito da Intervenção Precoce, a Equipa de Saúde Escolar referencia as crianças e jovens para a Equipa Local de Intervenção (ELI) e vice-versa.
Plano de Saúde Individual
A avaliação da funcionalidade deverá ser feita por uma Equipa Multidisciplinar da Escola, que integre a Saúde e o/a Pai/Mãe ou Encarregado(a) de Educação. Esta avaliação tem por base as Condições de Saúde da criança/jovem e o seu impacto nas atividades e na participação escolar, tendo como referência o que é esperado para o grupo etário. O resultado da avaliação da funcionalidade deve corresponder a um consenso entre a equipa.
A identificação das condições, das necessidades e das medidas de saúde a implementar é baseada na Classificação Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), da OMS. À Saúde cabe também proporcionar intervenções promotoras do bem-estar físico, psicológico e social.
Assim, o Plano de Saúde Individual (PSI), concebido para cada criança ou jovem com NSE, avalia o impacto das condições de saúde na funcionalidade (atividades e participação) e identifica as medidas de saúde a implementar (necessidades de saúde, medidas terapêuticas e de reabilitação, entre outras) para melhorar o seu desempenho escolar, tendo em conta os fatores ambientais, facilitadores ou barreira, do contexto escolar.
Resumindo, o Plano de Saúde Individual é o plano concebido pela Equipa de Saúde Escolar, no âmbito do Programa Nacional de Saúde Escolar, para cada criança ou jovem com Necessidades de Saúde Especiais, que integra os resultados da avaliação das condições de saúde na funcionalidade e identifica as medidas de saúde a implementar, visando melhorar o processo de aprendizagem.
Importa, ainda, salientar que o Programa Educativo Individual (PEI) e o Plano de Saúde Individual (PSI) são complementares no caso de crianças com Necessidades de Saúde Especiais, devendo ser garantida a necessária coerência, articulação e comunicação entre ambos.
Equipas de Saúde Escolar
O Papel da Saúde Escolar é o de permitir que as crianças e jovens/famílias tenham acesso a um Ensino Inclusivo centrado no desenvolvimento, físico e psicossocial, do pleno potencial de cada aluno e assegurar às crianças e jovens a proteção dos seus direitos, na aceitação da diferença, na promoção de atitudes de respeito, do reconhecimento do valor e do mérito pessoal.
As Equipas de Saúde Escolar dos ACeS/ULS são Equipas de Profissionais de Saúde dos Agrupamentos de Centros de Saúde ou das Unidades Locais de Saúde (ACeS/ULS) que, perante a referenciação de crianças ou jovens com Necessidades de Saúde Especiais, articula com as Equipas de Saúde Familiar e outros serviços de saúde, a família e a escola, com as quais elabora um Plano de Saúde Individual, apoiando a sua implementação, monitorização e eventual revisão.
Escola Inclusiva
A inclusão das crianças e jovens com NSE na escola, desafia a mudança, estimula a flexibilidade das relações e a redistribuição dos recursos, com vista ao seu mais correto aproveitamento, estimula o trabalho em equipa e o envolvimento de toda a escola, dos pais e encarregados de educação, da comunidade e dos diferentes serviços.
A Equipa Multidisciplinar de apoio à Educação Inclusiva pode solicitar a colaboração da Equipa de Saúde Escolar dos ACeS/ULS, sempre que necessário, com o objetivo de construir uma abordagem participada, integrada e eficaz.
O reconhecimento de uma escola inclusiva implica a cooperação, de forma complementar, dos recursos da comunidade, nomeadamente da saúde, com as escolas.
As Equipas de Saúde Escolar, no quadro do Programa Nacional de Saúde Escolar, desempenham neste contexto um importante papel no acesso a um Ensino Inclusivo centrado no desenvolvimento, físico e psicossocial, do pleno potencial de cada aluno. Também as parcerias com as autarquias potenciam sinergias com importantes ganhos em saúde.
Referências Bibliográficas:
Direção-Geral de Educação (2018), Para uma Educação Inclusiva: Manual de Apoio à Prática - Decreto-Lei nº 54/2018, de 6 de julho]. Disponível em https://www.dge.mec.pt/sites/default/files/EEspecial/manual_de_apoio_a_pratica.pdf.
Direção-Geral da Saúde (2004). Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde. Lisboa: Organização Mundial de Saúde.
Direção-Geral da Saúde (2015). Programa Nacional de Saúde Escolar. Lisboa. Disponível em https://observatoriolisboa.eapn.pt/ficheiro/Programa-Nacional-de-Sa%C3%BAde-Escolar-2015.pdf.
Ministério da Educação - DGIDC/NESASE (2009), Resolução de Vilnius: melhores escolas, escolas mais saudáveis - 17 de junho de 2009 - Terceira Conferência Europeia de Escolas Promotoras de Saúde. Disponível em https://www.dgs.pt/paginas-de-sistema/saude-de-a-a-z/saude-escolar/ficheiros-externos/resolucao-de-vilnius-pdf.aspx.
Portugal. Decreto-Lei nº54/2018 de 6 de julho. Diário da República n.º 129/2018, Série I. Lisboa: Educação - Presidência do Conselho de Ministros - Estabelece o regime jurídico da educação inclusiva. Disponível em https://dre.pt/web/guest/pesquisa//search/basic?q=Decreto-Lei+n%C2%BA54%2F2018+de+6+de+julho