Intervenção comunitária na saúde mental
A intervenção comunitária tem como base o trabalho realizado em conjunto com a população, tendo esta, como objetivo, a prevenção e/ou diminuição da desorganização pessoal ou social, assim como a promoção do bem-estar individual (Campos, 1988; Kelly et al., 1977; Trickett, 2009). Esta abordagem vê cada pessoa, para além do seu diagnóstico, das suas dificuldades e da situação social em que se encontra, considerando que estas devem estar integradas na comunidade e devem ter acesso às mesmas oportunidades profissionais e sociais do que a restante população (Ornelas et al., 2005).
Os serviços que estão orientados para o recovery, isto é, a recuperação pessoal e clínica, privilegiam a participação social e a integração comunitária dos seus utilizadores (Ornelas, 2007). Neste sentido, as instituições socais e comunitárias, tal como a RECOVERY IPSS, têm como principal finalidade a promoção de competências, o aumento da qualidade de vida e a redução da discriminação e da exclusão social (Ordem dos Psicólogos Portugueses, 2019). O que vai de encontro à lei 35/2023, que entrou em vigor a 20 de agosto de 2023, na qual é referido que deve ser priorizada a autonomia e a individualidade de cada um. Assim, a prestação de cuidados relativos à saúde mental deve ser a menos restritiva possível. Desta forma, deve-se privilegiar o tratamento na comunidade (ambulatório/residencial – serviços locais de saúde mental na área de residência), devendo o internamento hospitalar ser o último recurso.
Na intervenção comunitária, tendo em conta a complexidade das problemáticas, torna-se imprescindível uma resposta multidisciplinar (Ordem dos Psicólogos Portugueses, 2019). Assim, o trabalho do psicólogo e de outros profissionais que trabalhem em contexto comunitário não se restringe a práticas de gabinete e remediativas. A intervenção é, deste modo, não apenas em contexto individual, mas também é alargada ao contexto grupal e às redes sociais de apoio (Vaux, 1988). Mais especificamente, o papel do psicólogo, neste contexto, é o de prevenir situações de risco e de desigualdade social, com vista à melhoria da qualidade de vida e do bem-estar da população (Ordem dos Psicólogos Portugueses, 2020).
Referências:
Campos, B. (1988). Consulta psicológica e desenvolvimento humano. Cadernos de Consulta Psicológica, 4, 5–12.
Gutkin, T. (2012). Ecological psychology: Replacing the medical model paradigm for school-based psychological and psychoeducational services. Journal of Educational and Psychological Consultation, 22(1-2), 1–20. http://dx.doi.org/10.1080/10474412.2011.649652
Kelly, J., Snowden, L., & Munoz, R. (1977). Social and community intervention. Annual Review of Psychology, 28(1), 323–361. http://dx.doi.org/10.1146/annurev.ps.28.020177.001543
Ordem dos Psicólogos Portugueses. (2019). Os/as psicólogos/as valorizam as instituições sociais e comunitárias. Ordem dos Psicólogos
Ordem dos Psicólogos Portugueses. (2020). Recomendações para a Intervenção psicológica em Contexto de intervenção Comunitária. Ordem dos Psicólogos
Ornelas, J. (2007). Psicologia comunitária: Contributos para o desenvolvimento de serviços de base comunitária para pessoas com doença mental. Análise psicológica, 25(1), 5–11. http://dx.doi.org/10.14417/ap.425
Ornelas, J., Monteiro, F., Moniz, M., & Duarte, T. (2005). Participação e empowerment das pessoas com doença mental e seus familiares. AEIPS Edições.
Trickett, E. (2009). Community psychology: Individuals and interventions in community context. Annual review of psychology, 60(1), 395–419. http://dx.doi.org/10.1146/annurev.psych.60.110707.163517
Vaux, A. (1988). Social support: Theory, research, and intervention. Praeger publishers.