Venda ilegal de sabonetes artesanais
No decurso das actividades de supervisão do mercado, o Infarmed tem verificado o aumento do comércio, em lojas e na Internet, de sabonetes artesanais que não cumprem a legislação aplicável aos produtos cosméticos bem como com o previsto na Deliberação n. 15/CD/2013 de 13 de Fevereiro).
O fabrico de produtos cosméticos, independentemente da tipologia de fabrico (Decreto-Lei n.º 169/2012 de 1 de Agosto, na actual redacção) e incluindo o que é realizado em unidades produtivas artesanais (Decreto-Lei n.º 41/2001, de 9 de Fevereiro), tem de cumprir a legislação europeia e nacional
Assim, só podem ser colocados no mercado produtos cosméticos que demonstrem ser seguros e cumpram os requisitos legalmente estabelecidos pelo Regulamento (CE) N.º 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Novembro de 2009 e pelo Decreto-Lei n.º 189/2008, de 24 de Setembro
Face ao exposto, o Infarmed adverte:
- As entidades que fabriquem produtos cosméticos artesanais têm de tomar as medidas necessárias para cumprir a legislação aplicável;
- As entidades que distribuam ou vendam este tipo de produtos devem certificar-se que os produtos estão conformes com os requisitos previstos.
O não cumprimento das disposições legais está sujeita a sanções de acordo com a Lei n.º 51/2014, de 25 de Agosto.