Absolvição no caso de cegueira do Hospital de Santa Maria
A decisão do Juízo 3 do Tribunal da Instância Central de Lisboa foi tomada após o Tribunal da Relação de Lisboa ter devolvido o acórdão de absolvição à primeira instância, para melhor fundamentação.
Na leitura, que visou apenas partes do novo acórdão relacionadas com as questões suscitadas pela Relação, o juiz Alfredo Gameiro Costa negou que pudesse ser atribuída causalidade aos arguidos, apesar de estes saberem da "especial atenção no manuseamento dos fármacos".
"Os factos que poderiam preencher a causalidade, por omissão ou acção dos arguidos, não foram dados como provados", disse o presidente do colectivo de juízes, acrescentando que o tribunal "continua a não poder provar qual o fármaco" que provocou a cegueira dos pacientes.
À saída do tribunal, Victor Faria, advogado da técnica de farmácia Sandra Baptista referiu que a sessão de hoje "foi a confirmação do acórdão nas suas linhas principais, com reforço da fundamentação".
O advogado do farmacêutico Hugo Dourado, Ricardo Serrano Vieira, afirmou que o novo acórdão "denuncia as deficiências e lacunas de quem investigou".
No acórdão de Junho de 2013, o tribunal considerara não ter havido negligência dos arguidos e admitira a possibilidade de diversas "causas de contágio do fármaco", sublinhando que "existem muitas variáveis no processo e opiniões diferentes de médicos e técnicos".
O farmacêutico Hugo Dourado, ausente na audiência de hoje, e a técnica de farmácia Sandra Baptista estavam acusados de seis crimes de ofensas corporais por negligência.
Os seis pacientes do Hospital de Santa Maria ficaram parcial ou totalmente cegos, depois de receberem injecções intra-oculares, supostamente com um medicamento adulterado.