Versão preliminar

Orçamento do Estado 2015 para a saúde

As taxas moderadoras nos centros de saúde, a mobilidade dos profissionais de saúde e a comparticipação dos medicamentos segundo uma versão preliminar do Orçamento do Estado.

Pelo terceiro ano consecutivo, o Governo pretende não reflectir a actualização anual em relação à taxa de inflação nas taxas moderadoras dos cuidados de saúde primários. Já em 2014 não houve actualização das taxas moderadoras nos centros de saúde e no ano anterior, em 2013, muitos serviços das unidades de cuidados de saúde primários também não sofreram alteração de preços. Para urgências, consultas e exames em hospitais, as taxas moderadoras deverão ser actualizadas à taxa de inflação.

Em Setembro, o ministro da Saúde tinha afirmado que em 2015 as taxas moderadoras não deverão aumentar e que o Governo estava até a equacionar uma redução dos seus valores.

A informação consta de uma versão preliminar do Orçamento do Estado 2015 (OE2015), anterior à reunião do Conselho de Ministros de hoje. No sábado vai realizar-se um Conselho de Ministros extraordinário para discutir o Orçamento, que poderá ser aprovado logo nessa reunião.

 

Profissionais de saúde passam a estar sujeitos a mobilidade

Os profissionais de saúde passam a estar sujeitos à mobilidade entre unidades em situações de “manifesta carência” de trabalhadores, segundo a mesma versão preliminar. “Em situações de manifesta carência, susceptíveis de poderem comprometer a regular prestação de cuidados de saúde, podem as Administrações Regionais de Saúde utilizar a mobilidade prevista (…) de um trabalhador de e para órgão ou serviço distintos, desde que, ambos, situados na respectiva área geográfica de influência”, refere a versão preliminar, a que a agência Lusa teve acesso.

Sobre regimes laborais especiais na saúde, o documento refere que os ordenados, incluindo suplementos remuneratórios, dos trabalhadores com contrato de trabalho enquanto entidade pública empresarial não podem ser superiores aos dos correspondentes trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas.

 

Indústria vai pagar taxa sobre total de vendas mensais de medicamentos

O Governo prevê, para 2015, aplicar uma “contribuição sobre a indústria farmacêutica”, a incidir sobre o total de vendas mensais de fármacos, medida que visa “a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS) na vertente dos gastos com medicamentos”.

No documento refere-se que “estão sujeitas à contribuição as entidades que procedam à primeira alienação a título oneroso, em território nacional, de medicamentos de uso humano”. São abrangidos por esta contribuição os medicamentos comparticipados pelo Estado, os sujeitos a receita médica restrita, os que disponham de autorização de utilização excepcional ou de autorização excepcional e os gases medicinais e derivados do sangue e do plasma humanos. Igualmente abrangidos serão os outros medicamentos cujas embalagens se destinem ao consumo em meio hospitalar e os medicamentos órfãos. Estas taxas serão definidas por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde.

O documento indica, no entanto, que os valores poderão variar entre 0,5% e um máximo de 5% nos medicamentos comparticipados incluídos em grupos homogéneos e os não incluídos em grupos homogéneos, com autorização de introdução no mercado concedida há 15 ou mais anos, e cujo preço seja inferior a 10 euros.

Nos restantes casos de medicamentos comparticipados, o valor da taxa deverá ter um mínimo de 7% e um máximo de 12%.

Para os medicamentos sujeitos a receita médica restrita, assim como aqueles que disponham de autorização de utilização excepcional ou de autorização excepcional ou sejam destinados a consumo em meio hospitalar, o valor da comparticipação deverá situar-se entre os 10 e os 15%. Para os gases medicinais e derivados do sangue e do plasma humanos, está prevista uma comparticipação entre os 0,5% e os 5%.

O valor da taxa para os medicamentos órfãos dever-se-á situar entre os 0,5% e os 5%.

Esta legislação deverá entrar em vigor a 01 de Janeiro de 2015 e, até lá, a taxa da contribuição sobre a indústria farmacêutica é de 2,5% para os medicamentos comparticipados incluídos em grupos homogéneos e os não incluídos em grupos homogéneos com autorização de introdução no mercado, concedida há 15 ou mais anos, e cujo preço seja inferior a 10 euros. Para os restantes casos dos medicamentos comparticipados, a taxa é de 8,6%. O valor da comparticipação dos medicamentos sujeitos a receita médica restrita, assim como aqueles que disponham de autorização de utilização excepcional ou de autorização excepcional ou sejam destinados a consumo em meio hospitalar é de 12,4%. A comparticipação para os gases medicinais e derivados do sangue e do plasma humanos é de 2,5%, tal como para os medicamentos órfãos.

A partir de 2015, no caso em que o pagamento não seja efectuado “até ao termo do respectivo prazo, começam a correr imediatamente juros de mora e a cobrança da dívida é promovida pela Autoridade Tributária e Aduaneira.

O documento refere ainda que, “ao incumprimento das obrigações tributárias previstas nesta lei, é aplicável o regime geral das infracções tributárias”.

 

Fonte: 
LUSA
Nota: 
As informações e conselhos disponibilizados no Atlas da Saúde não substituem o parecer/opinião do seu Médico e/ou Farmacêutico.
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