Desregulação da publicidade na área da saúde
As sete Ordens que integram o Conselho Nacional das Ordens Profissionais - CNOP -, são a Ordem dos Biólogos, Ordem dos Enfermeiros, Ordem dos Farmacêuticos, Ordem dos Médicos, Ordem dos Médicos Dentistas, Ordem dos Nutricionistas e Ordem dos Psicólogos. Juntas denunciam a falta de regras na publicitação de actos e serviços de Saúde e alertam para os perigos para a saúde pública, já que se trata de uma área particularmente sensível.
Para as sete Ordens, a saúde não é uma actividade comercial como qualquer outra e não pode ser publicitada como tal. É uma preocupação que se estende a todas as Ordens que integram o CNOP.
O presidente do CNOP e bastonário da Ordem dos Médicos Dentistas Orlando Monteiro da Silva traça um quadro preocupante “com exemplos, como a publicitação de serviços gratuitos, rastreios e check-ups utilizados para induzir tratamentos desnecessários aos doentes, a publicitação de cartões de pontos de supermercados e gasolineiras com descontos em saúde, garantias vitalícias, concursos e cartões para a compra de tratamentos em sites de compras em grupo, especialidades que não existem e uso abusivo de qualidades médicas, promessas de cura para doenças crónicas, marcas comerciais de dispositivos, rotulagens enganadoras de produtos alimentares, terapias psicológicas sem evidência científica, procriação artificial garantida, “fármacos” milagrosos, só para citar os casos mais comuns.”
O Código da Publicidade foi criado em 1990 e, apesar de várias alterações, continua a não ser objectivo nos limites à publicidade na área da saúde. A realidade actual do sector da saúde é muito diferente do que se passava na década de 90.
As sete Ordens defendem que seja criada uma lei específica para a publicidade na área da saúde que acautele os interesses dos consumidores e respeite a deontologia e as regras éticas a que os profissionais estão submetidos.
Em nome de um interesse comum da sociedade e da sã concorrência, as sete Ordens consideram essencial que a regulação da publicidade em saúde reflicta as matérias de foro ético e deontológico dos estatutos de cada uma das Ordens. Isto porque hoje existem empresas privadas na área da saúde, algumas de grande dimensão, e que não cumprem as regras deontológicas que se aplicam aos profissionais em termos individuais.
As Ordens estão disponíveis para integrar um grupo de trabalho que possa trabalhar com o Governo para a elaboração de legislação específica para a publicidade na saúde.