Conselho de Ministros aprova

Isenção de taxas moderadoras para refugiados e jovens institucionalizados

Os refugiados e requerentes de asilo vão passar a estar isentos de taxas moderadoras, segundo uma alteração ontem aprovada em Conselho de Ministros e que passa também a isentar as crianças institucionalizadas até aos 18 anos.

Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, as alterações aprovadas vão ao encontro de recomendações do Provedor de Justiça.

Fonte oficial do Ministério da Saúde esclareceu que passam a estar isentos de taxas moderadoras os requerentes de asilo, refugiados e a correspondente família directa.

As alterações ao regime de taxas moderadoras vêm ainda isentar todas as crianças e jovens institucionalizadas ou em processo de promoção e proteção a correr nas comissões de protecção de crianças ou no tribunal.

Actualmente, já todas as crianças até aos 12 anos estão isentas do pagamento de taxas moderadoras no acesso ao Serviço Nacional de Saúde.

Contudo, esta alteração vem possibilitar que fiquem isentas as crianças e jovens institucionalizadas até aos 18 anos de idade, de acordo com a mesma fonte ministerial.

O Governo aprovou ainda uma explicitação ao regime de dispensa de pagamento dos doentes do foro oncológico, que já estão isentos de taxas moderadoras no âmbito do tratamento e seguimento da sua doença.

Isto porque, desde que o novo regime foi criado, houve unidades de saúde que continuaram a cobrar taxas moderadoras aos doentes oncológicos, apesar de o Ministério da saúde ter emitido vários esclarecimentos sobre o assunto.

Desta forma, é republicada a dispensa de pagamento relativa a estes doentes, de forma a clarificar a situação, segundo fonte oficial do Ministério da Saúde.

Fica também dispensado o pagamento de taxas moderadoras em consultas, sessões de dia ou atos complementares no âmbito de doentes infectados pelo VIH/sida, diabéticos, tratamentos da dor crónica, saúde mental ou doenças neurológicas degenerativas.

Fonte: 
Diário Digital
Nota: 
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