Beneficiários do CSI passam a ter desconto imediato na aquisição de medicamentos
De acordo com o comunicado de imprensa do Ministério da Saúde, “os utentes deixam de ter de apresentar a fatura de aquisição dos medicamentos no centro de saúde, de requerer os Benefícios Adicionais de Saúde (desconto de 50% na parcela do preço não comparticipada pelo Estado), e de aguardar pelo processamento e pagamento do reembolso, juntamente com a pensão e o CSI.”
Com esta alteração, introduzida no âmbito do programa SIMPLEX, os beneficiários deste apoio ficam automaticamente dispensados do pagamento de 50% da parcela não comparticipada no preço dos medicamentos.
Esta medida entrou em vigor esta segunda-feira, 25 de setembro, em Portugal continental, “e resulta da aplicação de procedimentos eletrónicos que permitem que todas as pessoas abrangidas tenham acesso imediato e automático ao benefício”.
O Ministério da Saúde faz saber ainda que beneficiários do CSI “continuam a ter direito ao reembolso das despesas que tenham com a aquisição de óculos e lentes (75% da despesa, até ao limite de 100€, de dois em dois anos) e com a aquisição de próteses dentárias removíveis (75% da despesa, até ao limite de 250€, de três em três anos)”.
Estes beneficiários podem ainda aceder, de forma gratuita, às consultas de dentista/ estomatologista, através do cheque-dentista, entre uma lista de profissionais de saúde oral disponível no centro de saúde.